STF anula cobrança do Funrural mas mantém dúvida sobre devolução
Publicado em 19/10/2026 10h22

STF anula cobrança do Funrural mas mantém dúvida sobre devolução

O STF reconheceu a inconstitucionalidade do Funrural para produtor pessoa física, mas a devolução de valores depende da modulação dos efeitos.
Por: Wisley Torales

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento favorável ao setor agropecuário ao reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural incidente sobre o produtor rural empregador pessoa física. A decisão representa uma vitória jurídica aguardada há anos pela classe produtora, embora o desfecho financeiro para os contribuintes permaneça em aberto. A eficácia prática do julgamento e a possibilidade de restituição dos montantes pagos ao Fisco dependem da análise da modulação dos efeitos pela Suprema Corte.

A análise técnica do cenário tributário foi detalhada pelo advogado Marcelo Guaritá, sócio fundador do escritório PGBR Advogados e representante da Sociedade Rural Brasileira (SRB) nas ações que tramitam na Corte. Segundo o especialista, o reconhecimento da cobrança indevida repara uma distorção fiscal histórica, mas a falta de uma definição célere sobre o passado prolonga a instabilidade no ambiente de negócios do agronegócio nacional.

A disputa jurídica em torno da contribuição social acumulou guinadas de entendimento e alterações legislativas ao longo das últimas décadas. Essa oscilação jurisprudencial comprometeu o planejamento tributário das propriedades rurais, criando um ambiente de desconfiança e insegurança para quem manteve os recolhimentos em dia.

Vitória com ressalvas: O reconhecimento da cobrança indevida beneficia o setor, mas o impacto financeiro real aos produtores rurais depende da modulação pelo STF.

Impasse na modulação e o direito à restituição

O ponto central aguardado pelos produtores rurais e entidades do setor refere-se à modulação temporal dos efeitos da decisão. Por meio desse instrumento, os ministros do STF definirão a partir de qual data o entendimento produzirá efeitos práticos e se os contribuintes que recolheram o tributo no passado terão direito a reaver os valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos.

Caso a Suprema Corte limite os efeitos da decisão apenas para o futuro, sem permitir a compensação ou a restituição do passado, o contribuinte que agiu com prudência e manteve os pagamentos em dia sofrerá prejuízo financeiro direto. Por outro lado, a ausência de limitação temporal autoriza a busca pela repetição do indébito tributário para quem ingressou com ações judiciais ou realizou o recolhimento sob protesto.

A extensão da tramitação processual no Judiciário é apontada por especialistas em direito tributário como um obstáculo à efetividade das garantias constitucionais do produtor rural. A demora na fixação de teses definitivas afeta a previsibilidade de caixa das explorações agropecuárias e desestimula investimentos em tecnologia e expansão de áreas.

Risco de prejuízo: Sem a autorização do STF para a devolução dos valores pagos, o produtor que cumpriu as obrigações fiscais pode ficar sem o ressarcimento.

Cobrança de celeridade e estabilidade nas relações comerciais

A segurança jurídica nas obrigações fiscais do campo exige que o Poder Judiciário conclua o julgamento em tempo razoável. Para a Sociedade Rural Brasileira, a demora em pacificar controvérsias tributárias de grande alcance econômico gera impactos diretos no fluxo de caixa das fazendas e nas operações de financiamento privado do setor.

As entidades que representam a agropecuária acompanham a pauta de julgamentos do Plenário do STF para pressionar pela inclusão da modulação na ordem do dia. O objetivo das lideranças rurais é assegurar que o direito de recuperação dos valores pagos no Funrural seja garantido a todos os produtores pessoas físicas que arcaram com a cobrança declarada inconstitucional.

A definição sobre o alcance da restituição permanece pendente de inclusão e votação final pelos ministros do Plenário do STF em Brasília.