
A regulamentação da União Europeia contra o desmatamento (EUDR 2026) entra em fase decisiva de implementação, estabelecendo novas obrigações para as cadeias produtivas brasileiras. A partir de 30 de dezembro de 2026, grandes e médios operadores do mercado europeu passarão a aplicar os critérios da norma. Para micro e pequenas empresas, a exigência completa está prevista para 30 de junho de 2027.
A legislação abrange sete commodities primárias: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de seus produtos derivados. Os compradores estabelecidos no bloco precisam realizar due diligence para comprovar que as mercadorias não são oriundas de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 e que foram produzidas em conformidade com as leis do país de origem.
Cronograma de exigências: A aplicação da EUDR começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes operadores e alcança pequenas empresas em junho de 2027.
Produtores rurais e empresas situados fora do bloco europeu não possuem obrigações diretas perante a autoridade sanitária internacional. O cumprimento das regras recai sobre os importadores que inserem os produtos pela primeira vez no mercado europeu. Na prática, a demanda por informações é repassada ao longo da cadeia de suprimentos até alcançar os fornecedores no Brasil.
A geolocalização assume papel central na validação das cargas. A regulamentação exige que o importador reúna coordenadas geográficas exatas das propriedades onde as commodities foram cultivadas ou criadas. Na ausência desses dados, a legislação proíbe a entrada e a comercialização da mercadoria no território europeu.
Acesso a dados: Importadores europeus exigirão coordenadas geográficas de fazendas brasileiras para liberar o desembarque de produtos no bloco.
O Brasil foi enquadrado na categoria de risco padrão dentro da métrica de avaliação da EUDR. Esse enquadramento afasta a possibilidade de utilização dos trâmites simplificados de verificação concedidos aos países classificados como de baixo risco. A condição de risco padrão não configura embargo comercial nem impõe tarifas adicionais automaticamente, mas exige verificação documental rigorosa nas alfândegas.
Em 13 de julho, a Comissão Europeia aprovou ajustes no escopo da norma. O ato retirou itens como couros, peles bovinas e sementes de soja para plantio da lista de exigências, mantendo contudo a obrigatoriedade para a carne in natura, café solúvel e a soja em grão.
A capacidade de rastrear lotes e integrar dados geográficos torna-se um requisito operacional para a manutenção dos negócios no mercado europeu. O desafio para o setor exportador do país passa a ser a comprovação documental e digital das informações ambientais e fundiárias.