
O calendário fiscal para a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 foi oficializado pela Receita Federal, estipulando o período de envio entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro. A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detêm a posse, a propriedade ou o domínio útil de imóveis rurais no país.
O cumprimento da obrigação aplica-se também a situações ocorridas ao longo do ano, como a perda da posse ou da propriedade do imóvel, o encerramento do domínio útil e casos de espólio. A ausência de apresentação da declaração dentro do prazo regulamentar sujeita o produtor rural ao pagamento de multas e gera pendências cadastrais junto aos órgãos fiscais.
Prazo e acesso: O envio da DITR 2026 ocorre exclusivamente pela internet de 10 de agosto a 30 de setembro, mediante autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para orientar a categoria e sanar dúvidas frequentes relativas ao preenchimento, o Sistema Famasul disponibilizou uma cartilha técnica. O material detalha exigências operacionais, parâmetros de enquadramento tributário e procedimentos necessários para garantir a regularidade do imóvel rural perante a Receita Federal.
A transmissão das informações ocorre no ambiente virtual da Receita Federal pela ferramenta "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços do órgão. O acesso à plataforma exige a utilização da conta gov.br com validação de segurança nos níveis Prata ou Ouro para a confirmação da identidade do contribuinte.
Durante o preenchimento, o declarante precisa informar o número do recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A integração dos dados ambientais às informações fundiárias garante o cruzamento das áreas de preservação ambiental com a base tributária informada ao Fisco.
Documentação comprobatória: Todos os recibos, laudos de avaliação e comprovantes utilizados na declaração devem ser guardados pelo proprietário para eventuais fiscalizações.
A orientação do setor recomenda ao produtor manter arquivada a documentação que fundamente os dados prestados. Laudos técnicos de avaliação do solo, mapas de delimitação e comprovantes fiscais podem ser solicitados pelas autoridades tributárias em auditorias ou processos de fiscalização do imposto.
Um dos pontos centrais no preenchimento refere-se à fixação do Valor da Terra Nua (VTN), empregado na base de cálculo do tributo. O indicador reflete o valor de mercado do imóvel considerando apenas o solo bruto, sem incluir construções, benfeitorias, culturas permanentes, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
A definição da área tributável e a exclusão de frações permitidas pela legislação demandam observância aos critérios normativos. Erros na mensuração do VTN ou no enquadramento de áreas isentas podem acarretar lançamentos de ofício, cobrança de diferenças tributárias e aplicação de penalidades.
O recolhimento do imposto pode ser efetuado em quota única ou parcelado em até quatro prestações mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo previsto. O vencimento da quota única ou da primeira parcela ocorre no dia 30 de setembro de 2026. A cartilha do Sistema Famasul detalha o cálculo, prazos, pagamento, multas e retificação da declaração.
Acesse aqui a cartilha completa sobre o ITR 2026