
A consolidação dos drones como ferramentas de pulverização no agronegócio brasileiro ganha um marco de alinhamento normativo. Com o objetivo de reunir a legislação vigente e orientar os produtores rurais sobre a aplicação correta de defensivos, entidades do setor apresentaram a cartilha "Drones de Pulverização: segurança, produtividade e inclusão" durante reunião no Instituto Pensar Agropecuária, em Brasília.
O documento foi elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), pela Associação Brasileira das Indústrias de Multimídias e Defensivos (Aenda), pela CropLife Brasil e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). A iniciativa visa esclarecer o funcionamento dos equipamentos, mostrando que a tecnologia atende propriedades de diferentes portes na consolidação da agricultura de precisão.
Evolução da frota agrícola: O Brasil encerrou o ano de 2025 com 10.357 drones registrados na Anac, enquanto levantamentos de importação indicam a entrada acumulada de mais de 30 mil aeronaves remotas no país.
Uma das frentes da publicação dedica-se a desmistificar a ideia de que o drone provoca deriva de forma autônoma ou em níveis superiores aos métodos tradicionais. O texto explica que o desvio da calda ocorre em qualquer modalidade de aplicação quando as equipes negligenciam variáveis climáticas fundamentais, como velocidade do vento, temperatura, umidade relativa do ar e diâmetro das gotas.
Ao respeitar os limites operacionais recomendados pela agronomia, o equipamento executa sobrevoos direcionados e de alta precisão. Essa particularidade permite tratar focos específicos de pragas ou plantas daninhas em áreas de difícil acesso para tratores, reduzindo o consumo de calda e otimizando a eficiência dos insumos aplicados no campo.
Precisão nas operações rurais: A ocorrência de deriva está associada à inobservância das condições meteorológicas durante a aplicação, e não ao tipo de tecnologia utilizada na pulverização.
A publicação detalha o arcabouço normativo que disciplina o uso dos drones agrícolas no território nacional. A atividade exige a observância de regras expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), pelo Ibama e pela Anatel.
Para operar dentro da legalidade, o proprietário deve manter o drone registrado na Anac, contar com piloto remoto habilitado em curso homologado, emitir receituário agronômico e utilizar aparelhos certificados. Também permanece obrigatório o envio regular de relatórios de aplicação às autoridades competentes.
O descumprimento dessas exigências sujeita os infratores a sanções legais severas. A legislação prevê a aplicação de multas, suspensão da licença de operação, embargo das atividades na propriedade, apreensão dos equipamentos e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
As entidades que assinam a cartilha defendem a integração das bases de dados públicas para simplificar o rastreamento das aeronaves e acelerar a regularização dos equipamentos importados. O setor aponta a capacitação contínua e a fiscalização orientativa como caminhos para evitar que episódios isolados de mau uso tragam prejuízos à imagem da aviação agrícola remota no Brasil.
Os dados consolidados pelo Sindag indicam a necessidade de alinhar os registros da Anac com o volume total de drones que entraram no país nos últimos anos, garantindo transparência para a fiscalização de campo.