Senado aprova refinanciamento de dívidas rurais com até 13 anos para pagar
Publicado em 10/06/2026 19h00

Senado aprova refinanciamento de dívidas rurais com até 13 anos para pagar

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei PL 5.122/2023, que institui uma linha especial de refinanciamento para produtores rurais endividados, oferecendo taxas de juros a partir de 3,5% ao ano e prazos de pagamento que podem alcançar até 13 anos.
Por: Redação

Foto: Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O setor produtivo nacional recebeu um importante sinalização de suporte regulatório para enfrentar o aperto financeiro que afeta a rentabilidade das propriedades. O Senado Federal validou o texto do Projeto de Lei 5.122/2023, desenhando um programa estruturado de refinanciamento de passivos voltado a conter o avanço da inadimplência no agronegócio. A matéria retorna agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova rodada de votação devido às emendas incorporadas pelos senadores.

A aprovação ocorre em uma conjuntura cambial e mercadológica complexa, que tem estrangulado o fluxo de caixa das fazendas. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que o produtor rural brasileiro enfrenta uma disparidade severa: a safra corrente foi implantada com insumos precificados sob um dólar cotado a R$ 6,00, mas está sendo liquidada e exportada com a divisa norte-americana próxima ao suporte de R$ 5,00, simultaneamente à desvalorização global das commodities e à manutenção de taxas de juros elevadas no mercado doméstico.

Condições do refinanciamento e taxas por porte

A linha de crédito emergencial foi modelada para renegociar débitos decorrentes de operações de crédito rural tradicional, empréstimos de custeio e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O recálculo das dívidas trará um forte benefício aos tomadores, uma vez que o texto prevê o expurgo integral de multas contratuais, juros de mora e outros encargos adicionais gerados pela inadimplência.

As taxas de juros foram escalonadas de forma a proteger a capacidade de pagamento de acordo com o porte econômico do produtor, dividindo-se em três grandes faixas operacionais:

 

Categoria do Produtor Programa de Enquadramento Taxa de Juros (% ao ano)
Pequeno Produtor / Familiar Pronaf 3,5% a.a.
Médio Produtor Pronamp 5,5% a.a.
Demais Produtores / Grandes Empresarial / Cooperativas 7,5% a.a.

FÔLEGO OPERACIONAL IMEDIATO

O programa estabelece um prazo total de pagamento de até 10 anos, somados a até 3 anos de carência total, totalizando uma janela de 13 anos. Além disso, as instituições financeiras estão autorizadas a congelar por 180 dias todas as cobranças administrativas, execuções judiciais em curso e inscrições em cadastros restritivos (como Serasa e Cadin).

Elegibilidade expandida e custos geopolíticos

Um dos avanços mais significativos promovidos pelo relator da matéria, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), concentrou-se na flexibilização das regras de acesso ao programa. O escopo original restringia o refinanciamento apenas a agricultores severamente afetados por intempéries climáticas extremas — a exemplo das enchentes históricas do Rio Grande do Sul. O novo parecer estendeu o benefício para quem comprove perdas econômicas atreladas a choques macroeconômicos provocados por conflitos geopolíticos no exterior, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, que encareceram defensivos e adubos nitrogenados.

O teto estabelecido para as negociações foi fixado em R$ 10 milhões por operação realizada por produtores individuais. Para entidades coletivas, incluindo associações operacionais, condomínios rurais e cooperativas de produção agropecuária, o limite por contrato atinge o montante de R$ 50 milhões.

Estrutura de captação e fontes de recursos

A engenharia financeira para subsidiar as taxas de juros equalizadas mobilizará diferentes fundos públicos e receitas da União. O governo federal está autorizado a direcionar receitas correntes e os superávits financeiros apurados no Fundo Social do Pré-Sal correspondentes aos exercícios de 2025, 2026 e 2027. O arcabouço fiscal também permite o uso de disponibilidades dos fundos constitucionais regionais (FNO, FNE e FCO) e do Funcafé. Caso ocorra o esgotamento dessas reservas regionais, o Fundo Social assumirá a cobertura dos custos remanescentes.

A liberação das linhas e o atendimento na ponta serão pulverizados por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos públicos federais e a rede de cooperativas de crédito de livre admissão. Renan Calheiros admitiu que o processo de concertação com a equipe econômica do governo exigiu intensa articulação política. Embora o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, tenha se mostrado receptivo às demandas, a burocracia técnica da pasta apresentou resistências, forçando o Legislativo a fixar as soluções jurídicas diretamente no texto da lei.