A reestruturação do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) avançou no Legislativo. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que modifica as regras de proteção às lavouras brasileiras. O texto, prioritário para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), retorna ao Senado Federal para análise após receber emendas na Câmara.
A proposta busca corrigir gargalos históricos que limitam o alcance das apólices no campo, enfrentando a crônica instabilidade orçamentária do setor. A aprovação do novo marco regulatório representa uma tentativa de dar sustentabilidade financeira à atividade agrícola diante de quebras de safra sucessivas causadas por intempéries climáticas.
A principal mudança estabelecida proíbe a "limitação de empenho" sobre os recursos da subvenção ao prêmio do seguro. Com isso, o governo federal não poderá mais bloquear ou contingenciar as verbas do programa ao longo do ano fiscal. A medida atende a uma demanda antiga das entidades representativas, conferindo maior previsibilidade ao apoio estatal.
O orçamento destinado ao seguro agropecuário sofreu forte retração recente. Em 2025, o programa executou apenas R$ 565,3 milhões, registrando o pior patamar desde 2019 e ficando abaixo do topo de R$ 1,15 bilhão visto em 2021. Para 2026, a dotação prevista é de R$ 1,01 bilhão, embora as entidades estimem uma necessidade real de R$ 4 bilhões para cobrir a demanda.
O GARGALO ORÇAMENTÁRIO DO PROGRAMA Enquanto o agro nacional necessita de R$ 4 bilhões para subsidiar as apólices, o orçamento executado em 2025 ficou abaixo de R$ 600 milhões, deixando a base produtiva exposta a riscos climáticos severos.
O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da FPA e relator da matéria na Câmara, salientou que a penetração do seguro no meio rural ainda é reduzida. O parlamentar apontou que o entrave decorre de marcos normativos complexos, escassez de recursos públicos para subvenção, oscilações no acesso aos programas e barreiras operacionais nas negociações.
A urgência na tramitação ganha força quando se analisa a vulnerabilidade produtiva do país. Dados do Atlas do Seguro Rural e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) apontam que somente 3,3% da área total plantada no Brasil contava com cobertura securitária em 2024. O índice revela o desamparo da maior parte dos agricultores contra secas e geadas.
O índice exibe um atraso acentuado frente a outras potências agrícolas mundiais. Nos Estados Unidos, a contratação atinge cerca de 40% da área cultivada, com subsídio governamental superando 60% do prêmio. Na Índia, o suporte estatal ultrapassa a marca de 90%. No mercado brasileiro, a subvenção máxima permitida atinge o teto de 45%, variando conforme o estado.
“O relatório moderniza a política de seguro rural no Brasil e corrige entraves que há anos dificultam a consolidação desse instrumento como uma política de Estado.” — Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA.
O texto aprovado promove alterações nas leis de Política Agrícola (Lei 8.171/1991), de Subvenção ao Seguro Rural (Lei 10.823/2003) e do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Lei Complementar 137/2010). Uma das ferramentas inseridas permite o remanejamento de sobras orçamentárias do Proagro para o PSR, sem afetar o atendimento da agricultura familiar.
A reforma confere um novo desenho ao Fundo de Estabilidade, conhecido como Fundo Catástrofe, que existia na legislação desde 2010, mas permanecia inoperante. Os deputados retiraram a exigência de um aporte inicial mínimo de R$ 2 bilhões pela União, uma condição que inviabilizava a execução do fundo na prática. O mecanismo agora ganha agilidade operacional.
O projeto torna permanente a isenção de tributos federais sobre as operações de seguro rural, eliminando riscos fiscais. O texto abre espaço para a criação de subfundos setoriais, possibilita a aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS) e autoriza a contratação de resseguro. Cooperativas, agroindústrias e seguradoras poderão ingressar como cotistas.
Para o produtor que contrata a apólice, o texto cria mecanismos de estímulo financeiro associados ao crédito bancário. O tomador de recursos que apresentar o seguro terá direito a taxas de juros reduzidas, prazos de pagamento estendidos e limites de financiamento ampliados. Há prioridade no atendimento e autorização para financiar o prêmio na cédula.
A segurança no recebimento da indenização também foi normatizada. O projeto de lei fixa o prazo máximo de 30 dias para a liquidação e o pagamento dos sinistros pelas seguradoras. A contagem do prazo começa a partir da entrega completa da documentação exigida ou da conclusão da vistoria técnica na lavoura atingida, preenchendo uma lacuna que gerava disputas.
A matéria retorna ao Senado Federal, casa legislativa onde a proposta iniciou sua tramitação por iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Como o texto sofreu modificações na Câmara, os senadores precisam avaliar as novas emendas antes que o projeto siga para a sanção da presidência da República. A aprovação integra as medidas contra o endividamento rural.