
A iniciativa surpreendeu agentes produtivos. Foto: Arquivo
A publicação da Instrução Normativa nº 7/2026 pelo Ibama alterou drasticamente o panorama da aquicultura brasileira nesta semana. Ao enquadrar o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora em regiões fora de sua ocorrência natural, o órgão ambiental impôs um novo desafio regulatório para milhares de produtores que investiram na espécie nos últimos anos.
A medida atinge diretamente estados que consolidaram a criação do "gigante da Amazônia" em sistemas de cativeiro fora da região Norte. O setor produtivo alega que a decisão foi tomada de forma unilateral, sem considerar o histórico de fomento que a própria administração pública promoveu para disseminar a tecnologia de criação deste peixe em todo o país.
O principal ponto de atrito reside na segurança jurídica necessária para a manutenção dos negócios. Com a nova classificação, projetos de piscicultura em bacias onde o pirarucu não é nativo podem enfrentar dificuldades na renovação de licenciamentos ambientais, além de possíveis restrições ao transporte e comercialização de alevinos e peixes adultos.
Agentes do setor expressaram surpresa com a velocidade da publicação da norma. O tema vinha sendo debatido no âmbito da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), mas o Ibama antecipou-se ao desfecho das discussões técnicas que envolviam o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e entidades representativas dos criadores.
Essa fragmentação na governança ambiental e produtiva cria um ambiente de incerteza para o investidor. O pirarucu é uma das espécies mais promissoras da piscicultura nacional devido ao seu rápido ganho de peso e excelente rendimento de carcaça, características que atraíram frigoríficos e exportadores interessados em atender mercados exigentes na Europa e nos Estados Unidos.
A Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) manifestou preocupação com a ausência de uma análise de impacto econômico antes da implementação da regra. A entidade destaca que o pirarucu já está presente em centenas de propriedades rurais de forma controlada, servindo como uma alternativa de renda e diversificação para o pequeno e médio produtor.
"Vemos uma mudança que pode restringir sua utilização, criando insegurança jurídica e um precedente preocupante para o setor produtivo." — Francisco Medeiros, Presidente da Peixe BR.
O enquadramento como "espécie invasora" carrega um estigma que pode afetar a imagem do produto no mercado externo. Países compradores monitoram de perto as regulamentações ambientais brasileiras, e a classificação de um peixe de cultivo como uma ameaça à biodiversidade local pode gerar barreiras não tarifárias ou desvalorização do preço pago ao produtor.
No campo operacional, o temor é que a fiscalização passe a tratar a piscicultura de pirarucu com o mesmo rigor aplicado a espécies nocivas, como o javali. Embora a normativa foque na preservação dos ecossistemas locais, a falta de diferenciação clara entre o animal em vida livre e o animal em tanques escavados ou redes gera margem para interpretações subjetivas dos fiscais.
A logística de transporte de alevinos também deve sofrer impactos. Criatórios localizados em regiões como o Sudeste e o Centro-Oeste, que fornecem material genético para engorda em outras bacias, agora operam sob a sombra de novas exigências burocráticas que podem encarecer o custo final do peixe.
A contradição apontada por especialistas reside no fato de que, durante a última década, o governo federal utilizou recursos públicos para desenvolver protocolos de reprodução e sanidade do pirarucu. O objetivo era transformar a espécie no "salmão brasileiro", capaz de gerar divisas e proteína de alta qualidade.
A mudança repentina na interpretação do status biológico da espécie ignora esses investimentos em pesquisa feitos pela Embrapa e por universidades federais. Muitos produtores contraíram financiamentos bancários de longo prazo baseados em planos de negócios que agora podem ser inviabilizados pela nova diretriz ambiental.
Atualmente, o pirarucu é criado com sucesso em estados como São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, onde a temperatura da água favorece o seu desenvolvimento. O setor aguarda agora um posicionamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para tentar mediar uma revisão da normativa ou a criação de salvaguardas que protejam quem já possui a atividade legalizada.
A Instrução Normativa nº 7/2026 já está em vigor e estabelece critérios rigorosos para o manejo de espécies consideradas exóticas, exigindo que os órgãos estaduais de meio ambiente adequem seus procedimentos de licenciamento à nova realidade federal.