
Foto: Arquivo ICMBio
O Ministério da Pesca e Aquicultura definiu o cronograma do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A medida, que visa proteger a espécie durante a fase de reprodução, proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo em estados das regiões Norte e Nordeste. O primeiro ciclo de restrições tem início em 18 de janeiro e o calendário completo se estende, inicialmente, até 6 de abril.
A proibição coincide com a "andada", fenômeno em que os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e a desova. Durante este período, os animais ficam vulneráveis à captura predatória, o que pode comprometer a renovação dos estoques naturais. Por isso, as datas são ajustadas conforme o ciclo reprodutivo e as fases da lua em estados como Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Para os estabelecimentos que trabalham com o produto, o Ministério estabelece regras rígidas de estoque. Quem possui caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado (inteiro ou em partes) deve obrigatoriamente informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A Declaração de Estoque deve ser entregue até o último dia útil que antecede cada período de defeso.
Datas Principais do Defeso 2026
18 a 23 de janeiro: Piauí até Bahia.
01 a 06 de fevereiro: Todos os 11 estados.
17 a 22 de fevereiro: Todos os 11 estados.
03 a 08 de março: Todos os 11 estados.
18 a 23 de março: Todos os 11 estados.
01 a 06 de abril: Amapá e Pará.
As autoridades alertam que o calendário poderá ser estendido até o dia 22 de abril, caso o monitoramento técnico indique que as "andadas" reprodutivas continuam ocorrendo. O descumprimento das normas do defeso pode resultar em multas pesadas, apreensão do produto e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, tanto para catadores quanto para comerciantes e indústrias.
A manutenção deste equilíbrio é fundamental não apenas para o meio ambiente, mas para a própria economia das comunidades que dependem do extrativismo. Garantir que o caranguejo complete seu ciclo reprodutivo assegura que a atividade pesqueira permaneça viável nos meses seguintes. O formulário para declaração de estoque já está disponível no Diário Oficial da União e nos canais oficiais do Ministério.