O suco de laranja brasileiro, tanto o congelado e concentrado (FCOJ) quanto o não proveniente de concentrado (NFC), continuará isento da tarifa adicional de 10% anunciada pelos Estados Unidos. A decisão foi formalizada na última sexta-feira (14) com a atualização do Executive Order 14257.
O documento incluiu os códigos tarifários dos produtos no Anexo II, que lista os itens excluídos da nova taxação. A inclusão dos códigos completos, sem restrições, garante que todas as variações de suco de laranja dentro dessas classificações não serão sobretaxadas. A medida representa um alívio para o setor em um momento de alta oferta de fruta no campo e retração nas cotações internacionais.
Segundo a CitrusBR, associação que representa os exportadores brasileiros de suco cítrico, a decisão oferece um suporte importante ao setor, que enfrentava um ambiente externo adverso. A manutenção do acesso ao mercado norte-americano, o maior consumidor global, é um fator de estabilidade para a cadeia produtiva.
Apesar da isenção da nova sobretaxa, o setor continua sujeito ao imposto de importação tradicional de US$ 415 por tonelada de FCOJ. Esse valor histórico permanece em vigor. A estrutura técnica do documento norte-americano especifica que a ausência do termo "Ex" (exclusões) ao lado do código no Anexo II garante a isenção para toda a subposição, como ocorreu com o suco de laranja.
A medida, contudo, não se estendeu a toda a cadeia de produtos derivados da laranja. Itens como óleos essenciais cítricos, o composto químico d-limoneno, e o farelo ou a casca de laranja não foram incluídos na lista de isenções. Portanto, esses produtos permanecem sujeitos à tarifa adicional estabelecida pelos Estados Unidos.
A CitrusBR manifestou a expectativa de que as negociações bilaterais avancem para a eliminação completa das barreiras que ainda incidem sobre o complexo citrícola. A associação argumenta que a remoção desses entraves poderia gerar benefícios para produtores e indústrias em ambos os países, com um potencial reflexo positivo no preço final ao consumidor.